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Nota: a informação aqui contida não dispensa a consulta da página oficial da Faculdade de Ciências

Regulamento

Artigo 1.º

Concessão do grau de Mestre

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de Mestre em Biodiversidade, Genética e Evolução aos estudantes que tenham obtido aprovação na componente curricular e na dissertação de natureza científica.

Artigo 2º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei nº 74 de 2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos segundos ciclos, bem como o “Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto”.

Artigo 3º

Objectivos

1 – São objectivos gerais do Segundo Ciclo em Biodiversidade, Genética e Evolução proporcionar as seguintes competências fundamentais:

a) Aquisição de competências orais e escritas na apresentação e divulgação de resultados científicos, bem alicerçadas no conhecimento científico mais actual;

b) Desenvolvimento de capacidades de planeamento, execução e análise de resultados;

c) Aquisição de perícia no trabalho laboratorial de um modo suficientemente autónomo, independente e com espírito crítico;

d) Capacidade de manipulação de bases de dados biológicos, em particular de dados moleculares ou outras e familiarização com programas de análise adequados;

e) Desenvolvimento e aquisição de conhecimentos nos domínios da Biologia Evolutiva e Biodiversidade;

f) Aquisição de conhecimentos nos métodos correntes de análise genética, ao nível molecular e populacional;

g) Desenvolvimento e aquisição de conhecimentos na análise de padrões de distribuição da diversidade biológica e modelação ecológica;

h) Desenvolvimento e aquisição de conhecimentos de análise estatística e computacional de dados biológicos ao nível molecular ou ecológico;

i) Aquisição de conhecimentos na aplicação de metodologias relacionadas com a gestão e conservação da diversidade biológica.

2 – Esta formação avançada em Biodiversidade, Genética e Evolução está sobretudo vocacionada para o ingresso numa carreira de investigação científica, por exemplo ao nível de um 3º ciclo, ou facultar o acesso a áreas de investigação e aplicação no domínio da gestão e conservação dos recursos biológicos.

Artigo 4º

Direcção e coordenação do curso

1 – O ciclo de estudos terá um director, uma comissão científica e uma comissão de acompanhamento.

2 – O director do ciclo de estudos é um professor catedrático, um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar, indicado para nomeação ao director da Faculdade de Ciências pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Biologia, podendo o director de curso ser substituído pelo conselho científico.

3 - A comissão científica do ciclo de estudos é constituída pelo director de curso, que preside, e por dois professores ou investigadores doutorados, por ele designados, sendo as designações homologadas pelo director da FCUP.

4 – A comissão de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo director do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do ciclo de estudos. O segundo membro docente é escolhido pela comissão científica do Departamento de Biologia. Os membros discentes são escolhidos pelo conjunto dos estudantes do ciclo de estudos.

5 – As competências do director, da comissão científica e da comissão de acompanhamento do ciclo de estudos são as descritas no artigo 4º do “Regulamento Geral dos Cursos de Segundo Ciclo da Universidade do Porto”.

Artigo 5º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, nomeadamente as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de selecção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura são fixadas por despacho reitoral, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso, e devem ser conhecidas com, pelo menos, seis meses de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.

Artigo 6º

Estrutura do ciclo de estudos

1 – O ciclo de estudos tem 120 créditos, uma estrutura semestral e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, quando em regime de tempo integral.

2 – O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, definidas no plano de estudos, denominado curso de especialização (não conferente de grau), a que correspondem 60 créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim a que correspondem 60 créditos do total dos 120 créditos do ciclo de estudos.

Artigo 7º

Regime de frequência e de avaliação

1 –O regime de frequência e de avaliação de cada unidade curricular será definido na “ficha de disciplina” e obedecerá às normas gerais em vigor. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

2 – Considera-se aprovado numa unidade curricular, o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

Artigo 8º

Regime de precedências

Não existem precedências no curso de mestrado em Biodiversidade, Genética e Evolução.

Artigo 9º

Regime de prescrição

Um aluno não se pode inscrever mais de duas vezes nas unidades curriculares do curso de mestrado. A segunda inscrição está condicionada pelo funcionamento de uma nova edição do mestrado e carece de autorização do Director de curso.

Artigo 10º

Orientação da dissertação

1 – A orientação da dissertação deve ser atribuída a professor ou investigador da Universidade do Porto ou a doutor ou especialista, nacional ou estrangeiro, de mérito reconhecido na área científica da dissertação pelo órgão competente da unidade orgânica, ouvida a comissão científica do segundo ciclo de estudos em Biodiversidade, Genética e Evolução.

2 – A nomeação do orientador e do co-orientador, caso exista, será feita pelo Director da Faculdade, sob proposta da comissão científica do curso, depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.

3 – A nomeação referida no n.º anterior tem de ser concretizada até trinta dias após a data em que o estudante complete a realização de unidades curriculares que totalizem 60 créditos.

Artigo 11º

Submissão da dissertação

1 – Dentro do prazo fixado no “Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto” deverá dar entrada no Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade um exemplar da dissertação, em forma provisória, e o requerimento de submissão às provas.

2 – No prazo de dez dias úteis, após a data do envio da informação do despacho de nomeação do júri das provas, deverá o aluno providenciar para que sejam entregues no Gabinete de Pós-Graduação os exemplares da dissertação para os membros do júri.

3 – Após realização das provas, os candidatos aprovados deverão entregar, no Gabinete de Pós-Graduação, dois exemplares, na forma definitiva, da dissertação, devidamente certificados pelo Presidente do júri, bem como três exemplares da correspondente versão electrónica. Não serão passadas certidões ou cartas magistrais sem terem sido entregues as teses definitivas.

Artigo 12º

Provas públicas

A composição, nomeação e funcionamento do júri, bem como os prazos e regras para a realização do acto público regem-se pelo preceituado no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

Artigo 13º

Processo de atribuição da classificação final

1 – O grau de mestre é atribuído com uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.

2 – A classificação final é calculada pela média ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no acto público de defesa da dissertação.

3 – As classificações quantitativas finais são acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artº 17º do Dec.-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 14º

Diploma do curso de mestrado

1 – O curso de especialização, correspondente ao conjunto organizado das unidades curriculares do 1º ano do ciclo de estudos, totalizando 60 créditos, com denominação de Curso de Especialização de 2º ciclo em Biodiversidade, Genética e Evolução, é titulado por um diploma emitido pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 – A classificação do curso de especialização é obtida através da média ponderada das unidades curriculares que o constituem, aplicando os coeficientes definidos no artigo anterior.

3 – A emissão do diploma a que se refere o número anterior obedece ao Regulamento Geral dos Cursos dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

Artigo 15º

Propinas

O valor das propinas será fixado pelo Conselho Geral da Universidade do Porto, sob proposta do Reitor, de acordo com o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

Artigo 16º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos de Segundo Ciclo da Universidade do Porto e no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 17º

Entrada em vigor

O novo Regulamento do segundo ciclo de estudos em Biodiversidade, Genética e Evolução entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais.