RESUMO sobre o D-L 69/2000

 


O presente diploma estabelece o regime jurídico da avaliação do impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.


Estão sujeitos à avaliação do impacte ambiente, os projectos mencionados no anexo I e II do presente diploma, e ainda, aqueles que em função das suas especiais caracterísitcas, dimensão e natureza, devam ser sujeitos a essa avaliação.


Em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, o licenciamento ou a autorização de projecto específico pode ser efectuado com dispensa, total ou parcial, do procedimento de AIA, devendo o pedido ser fundamentado, com descrição do projecto e com indicação dos seus principais efeitos no ambiente.


No âmbito do procedimento de AIA inclui-se a participação pública, cabendo ao IPAMB a publicitação do EIA, o período e forma de participação dos interessados.


A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente diploma e o respectivo sancionamento são da competência da Inspecção-Geral do Ambiente, sem prejuizo das competências de fiscalização próprias das entidades licenciadoras ou competentes para autorizar o projecto.


São ainda previstas um conjunto de contra-ordenações e sanções acessórias.


O infractor está sempre obrigado à remoção das causas da infracção e à reconstituição da situação anterior à prática da mesma. Caso não seja possível ou considerada pela Autoridade AIA a reposição das condições ambientais anteriores à infracção, o infractor é obrigado a executar as medidas necessárias para reduzir ou compensar os impactes provocados. No caso destas medidas compensatórias não sejam executadas ou no caso de o serem, não eliminarem integralmente os danos causados ao ambiente, o infractor fica constituído na obrigação de indemnizar o Estado.



Data de Criação: 16-05-2000
Data de Actualização: 31-05-2000

 

 


ir para o topoModificações Sofridas

Nota

 

Conexão


Vide
Decreto-Lei 69/2003 de 10.04 , estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial (DR 85/2003, I Série A).



Data de Criação: 16-07-2004
Data de Actualização: 16-07-2004

 

 

Decreto-Lei n.º 69/2003 de 10-04-2003 Documento (Versão: 10-04-2003 Originária)



O nº 3 do artigo 46º do presente diploma foi revogado pelo DL nº 74/2001, de 26 de Fevereiro.



Data de Criação: 07-06-2001
Data de Actualização: 07-06-2001

 


Decreto-Lei n.º 74/2001 de 26-02-2001 Documento (Versão: 26-02-2001 Originária)


ir para o topoModificações Provocadas

Nota

 

Conexão


O presente diploma revoga o Decreto Regulamentar 38/90, de 27 de Novembro - Regulamenta a avaliação do impacte ambiental.



Data de Criação: 15-05-2000
Data de Actualização: 15-05-2000

 


Decreto Regulamentar n.º 38/90 de 27-11-1990 Documento (Versão: 10-10-1997 Final)



O presente diploma revoga o DL nº 186/90, de 06 de Junho - Estudos de impacte ambiental.



Data de Criação: 15-05-2000
Data de Actualização: 15-05-2000

 


Decreto-Lei n.º 186/90 de 06-06-1990 Documento (Versão: 08-10-1997 Final)


ir para o topoTransposição

Nota

 

Conexão


O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 85/337/CEE, do Conselho de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva nº 97/11/CE, do Conselho, de 03 de Março.



Data de Criação: 15-05-2000
Data de Actualização: 15-05-2000

 

 

Directiva do Conselho n.º 85/337/CEE de 27-06-1985 Documento (Versão: 03-03-1997 Modificada)